(DOC. VP 790.7644.9536.7585)
TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E art. 35 C/C art. 40, S IV E VI TODOS DA LEI 11.343/06; art. 16, § 1º, III DA LEI 10826/03; art. 329 C/C art. 121, § 2º, S III E VII, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E art. 244-B, § 2º, LEI 8069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A EXTENSÃO EM FAVOR DO PACIENTE DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU, OCASIÃO EM QUE FOI RECONHECIDO O EXCESSO DE PRAZO. 1.
Paciente Douglas Pinto de Oliveira que foi preso em flagrante em 03/02/2022, juntamente com os corréus, dentre eles Jonata, sendo denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06; Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III; art. 329 c/c art. 121, § 2º, III e VII, ambos do CP e art. 244-b, § 2º, lei 8.069/90, na forma do CP, art. 69. 2. Em 06/02/2022, a prisão em flagrante dos acusados foi convertida em preventiva. 3. AIJ realizada no
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