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(DOC. VP 789.9564.7992.7254)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO SUBSTANCIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - PRAZO DE 04 (QUATRO) ANOS - art. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. I -

Conforme previsto no art. 178, II, do Código Civil, à anulação de negócio jurídico aplica-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos, contados a partir da celebração do contrato. V.V.: De conformidade com o art. 178, II, do Código Civil, prescreve em quatro anos a ação para anular os contratos, contado o prazo, no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizar o negócio jurídico. O termo inicial do prazo decadencial no caso concreto

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