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(DOC. VP 789.5679.4454.1814)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, §5º DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No presente caso, as alegações apresentadas nas razões de embargos de declaração relativas à inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º da CLT não traduzem vícios no acórdão embargado, ficando evidenciado o intuito procrastinatório do recurso, que sequer se insurgiu em face das matérias analisadas no julgado. Embargos de declaração a que se nega provimento, com imposição de multa em favor da parte contrária .

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