(DOC. VP 789.3533.7466.3289)
TJSP. Direito do Consumidor e Civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe do bilhete premiado. Transferência de R$ 160.000,00 para conta de terceiros. Culpa exclusiva da vítima. Inexistência de falha na prestação de serviço bancário. Responsabilidade da instituição financeira afastada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. A autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o banco recorrido, alegando ter sido vítima de um golpe do «bilhete premiado», no qual foi induzida a transferir R$ 160.000,00 para a conta de terceiros. Pretende a responsabilização do banco por falha na prestação de serviço, argumentando que a operação foge de seu perfil de transações financeiras. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o banco recorrido é responsável pela transação realizada pela autora, em razão de eventual falha na prestação de serviços, especialmente considerando a alegação de que a operação seria atípica em relação ao perfil de movimentação da autora. III. Razões de decidir 3. Restou demonstrado nos autos que a autora realizou a transferência do valor de forma espontânea, após ser ludibriada por estelionatários com oferta de recebimento de valor milionário. Ausência de qualquer falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira. 4. Os extratos bancários da autora revelam que ela já havia realizado outras transações de valores elevados, descaracterizando a alegação de que a transferência foge de seu perfil financeiro. 5. Nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços. Não foi caracterizada falha no serviço bancário, tampouco fortuito interno que justifique a aplicação da Súmula 479/STJ. Danos materiais e morais afastados, bem como a culpa concorrente alegada, visto se tratar de culpa exclusiva da vítima. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em caso de golpe praticado por terceiros, a instituição financeira não responde por indenização se não restar caracterizada falha na prestação do serviço e se houver culpa exclusiva da vítima.» Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, §3º, II. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Corte
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