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(DOC. VP 789.2221.6493.8063)

TJSP. EXECUÇÃO.

Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Inadmissibilidade. Indicação de bens é faculdade do devedor. Mera inércia da devora não causa obstáculo à execução. Descabida a penalidade aplicada, que somente pode ser imposta se bens ocultados forem localizados pelo credor. Precedentes. RECURSO PROVIDO

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