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(DOC. VP 788.8428.1895.1479)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA, AMAZONAS ENERGIA S/A. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «a situação em exame revela omissão por parte da segunda reclamada, comportamento administrativo que não se coaduna com a aplicação da Lei 8.666/1993, art. 71, pelo que fica caracterizada a sua culpa, não havendo que se falar em transferência automática da responsabilidade ao Poder Público ou violação ao, II do art. 37 da CR

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