(DOC. VP 788.8114.4616.4192)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 155, CAPUT C/C §1º, DO CP - DECOTE DA MAJORANTE REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE PARA A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - RECURSO NÃO PROVIDO. -
Para a incidência da majorante prevista no §1º do CP, art. 155 é suficiente que a subtração ocorra durante o repouso noturno, compreendido como o período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, sendo irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou residência em construção, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando, conforme entendimento jurisprudencial consolidado através do Tema Repetitivo 1.144 do STJ.
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