(DOC. VP 788.3154.7726.3130) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZATÓRIA. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL E CARTA. VALIDADE. CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO MANTIDO.
1) Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende o cancelamento dos registros negativos existentes em seu nome, sem que tenha sido previamente notificada, bem como indenização por danos morais, julgada improcedente na origem. 2) A relação travada entre os litigantes é nitidamente de consumo, encontrando, portanto, amparo no CDC, razão pela qual é imprescindível a comunicação prévia do consumidor acerca dos registros negativos, conforme dispõe o art. 43, § 2º, do C
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