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(DOC. VP 788.0640.5618.0460)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FORO E TAXA DE COLETA DE LIXO. ERRO MATERIAL NA CDA. INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ISENTA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. COBRANÇA APENAS DO TRIBUTO DE FORO. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. SENTENÇA QU RECONHECEU A NULIDADE DA CDA EM RELAÇÃO À TAXA DE COLETA DE LIXO E A PRESCRIÇÃO DOS VALORES À TÍTULO DE FORO. RECURSO DO EXEQUENTE. 1.

Inicialmente, verifica-se que, ao retificar a CDA, o Município não alterou os valores originários, mas apenas a denominação do tributo, e que o valor cobrado à título de taxa de coleta de lixo se encontra dentro dos parâmetros previstos nos arts. 278 e 279, da Lei Complementar 124/2018. Logo, o apelante comprova que, em relação à taxa de coleta de lixo, houve apenas um erro material na denominação colocada na CDA no momento da sua elaboração. 2. No entanto, embora tenha ocorrido

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