(DOC. VP 787.1017.7051.7095)
TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353/TST. O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353/TST. Não se conhece, pois, dos embargos quando as razões veiculam discussão em torno de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, situação verificada no caso dos autos em que nos embargos se requer a reforma do acórdão turmário quanto aos temas relacionados à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cerceamento do direito de defesa e unicidade contratual. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, ao aplicar a Súmula 353/TST, como fundamento para não admissão dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.
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