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(DOC. VP 786.5098.8793.5901)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL PELO ESTIPULANTE. PESSOA IDOSA HIPERVULNERÁVEL. DANO MORAL. 1)

No Tema Repetitivo 1.082, a Segunda Seção do E. STJ estabeleceu a tese de que, ainda que a operadora exerça regularmente o direito à rescisão de plano coletivo, ela deve garantir a continuidade da cobertura ao beneficiário que esteja internado ou em tratamento, até a efetiva alta, desde que o titular também mantenha o pagamento das mensalidades (REsp 1.842.751). 2) A autora, além de ser pessoa com idade avançada(mais de 90 anos de idade), portanto, hipervulnerável, foi diagnosticada

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