(DOC. VP 786.3716.1436.0229)
TJSP. Agravo de instrumento. Seguro saúde. Decisão que deferiu suspensão da exigibilidade da multa cobrada pela ré em razão do pedido de cancelamento do plano de saúde por iniciativa da autora, antes de decorrido o prazo de doze meses. Contrato que, ao que parece, se indica ser «falso coletivo», assim aplicável ao caso o regime consumerista. De toda sorte, parágrafo único do art. 17 da RN da ANS 195/09 declarado nulo em ação civil pública e depois revogado pela RN da ANS 455/2020. Impossibilidade, em tese, de se impor à estipulante o pagamento de multa após a comunicação de rescisão unilateral do contrato. Decisão mantida. Recurso desprovido
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