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(DOC. VP 786.0246.3581.2238)

TJSP. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA.

A operadora de plano de saúde, na qualidade de fornecedora, é parte legítima para responder por rescisão de contrato que envolve a prestação de assistência à saúde do autor e seus dependentes. Como gestora e fornecedora dos serviços de saúde, deve responder por atos relativos à administração do plano, incluindo a rescisão contratual. Preliminar rejeitada. TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - CONTRATOS COLETIVOS - APARENTE FALSO COLETIVO - ABUSO DE DIRE

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