(DOC. VP 785.8372.0661.5770)
TJSP. Obrigação de fazer decorrente de contrato de compra e venda de quotas de sociedade empresária. Instrumento que materializou a relação negocial foi expresso ao dispor que caberia aos compradores a regularização nos diversos órgãos públicos, inclusive quanto ao arquivamento da alteração contratual perante a Jucesp e modificações junto às fazendas públicas e Cetesb. Compradores que deixaram de observar o prazo que foi pactuado, cumprindo integralmente as pendências existentes somente «a posteriori», porém anteriormente à prolação da sentença. Multa contratual mitigada, em decorrência do equilíbrio que deve estar presente nas relações negociais, não obstante a menor intervenção estatal nas relações empresariais. Valor fixado na sentença que deve ser reduzido para 50%, em razão dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e para evitar o enriquecimento sem causa. CPC, art. 8º. Apelo provido em parte
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