Carregando…

(DOC. VP 785.8180.8590.9718)

TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso do autor requerendo a concessão da gratuidade de justiça em ação de repactuação de dívidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Competência da Justiça Estadual para julgar a demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Conflito de Competência 192140/DF, entendeu que a Justiça Estadual (ou distrital) é competente para julgar os processos de repactuação de dívidas previstos no art. 104-A e 104-B do CDC, mesmo nas hipóteses em que ente

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote