(DOC. VP 785.4397.2410.5998)
TST. AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - art. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT A
Lei 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, exige a comprovação da insuficiência econômica pelo trabalhador que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios da previdência social, revelando-se insuficiente a mera declaração. Julgados da C. 4ª Turma nesse sentido. Na hipótese, não há elementos, no acórdão regional, capazes de esclarecer sobre a condição financeira da Reclamante. Súmula 126/TST. Agravo a que se
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