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(DOC. VP 785.2499.4429.5870)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (CP, art. 147) - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1.

O exame concreto da situação econômico-financeira do condenado e a avaliação acerca da possibilidade ou não da concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser feita pelo Juízo da Execução.

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