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(DOC. VP 785.2416.7327.4667)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GOLPE DO FALSa LeiLÃO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA. I.

O fornecedor se exime da responsabilidade quando provada a culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, II, do CDC). II. Restando comprovado que a consumidora realizou transação bancária a terceiros fraudadores, não há que se falar em responsabilidade da instituição financeira, porquanto caracterizada a culpa exclusiva da vítima.

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