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(DOC. VP 785.1940.5100.1905)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer ajuizada por servidora aposentada visando ao reajuste da vantagem denominada ¿regência de classe¿ incorporada aos proventos de professores inativos do Estado por força da Lei 2.365/94. Sentença transitada em julgado que condenou o Rioprevidência e o Estado a procederem ao reajuste da gratificação recebida pela autora pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos servidores públicos, efetuando o pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal. Fase executória. Decisão que acolheu o pedido da autora e afastou a incidência da prescrição quinquenal sobre os índices de reajuste. Inconformismo dos réus. 1- Segundo a jurisprudência consolidada, em que se fundou o acórdão exequendo, o valor das verbas incorporadas deve corresponder àquele original acrescido dos índices de aumento da categoria. O que desaparece a cada cinco anos, neste sentido, é o crédito à diferença, ou seja, a expressão monetária devida nos anos anteriores ao quinquênio, dentre outras razões porque tendo o servidor direito adquirido à vantagem, excluir os reajustes passados equivaleria a extinguir o próprio benefício. 2- Recurso ao qual se nega provimento.

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