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(DOC. VP 784.8052.4613.0639)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422/TST, I). NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Verifica-se que falta à segunda reclamada, ora agravante, interesse recursal, na medida em que somente o reclamante interpôs recurso de revista e agravo de instrumento. Ademais, a decisão monocrática não agravou a situação processual da segunda ré. 2. Não bastasse, a argumentação trazida no agravo, relativa ao tema «Responsabilidade Subsidiária», encontra-se totalmente dissociada da decisão agravada, que tratava do tema «Falta Injustificada do Reclamante à Audiência. Arquivame

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