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(DOC. VP 784.4188.9997.0358)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT AJUIZADA APÓS 03/09/2014 - INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - COMPROVAÇÃO - DILIGÊNCIA - COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RESISTIDA - CONFIGURAÇÃO - DEMANDA EM JUÍZO - NECESSIDADE.

Conforme orientação firmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, é elemento imprescindível à verificação do interesse de agir, nas demandas ajuizadas em face de seguradoras, a demonstração do prévio requerimento na esfera administrativa e a sua consequente negativa (RE 631.240 e RE 839.314). Seja em razão da impossibilidade do cumprimento da diligência requerida pela seguradora ou, ainda, em razão da negativa prévia apresentada diante do não atendimento da providência exigida,

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