(DOC. VP 784.3620.8352.3186) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de alimentos ajuizada pela ex-companheira. Decisão que fixou os alimentos provisórios em 10% dos ganhos líquidos do alimentante, excluídos apenas os descontos legais. União estável entre 1993 e 2014. Ex-companheiro que contribuiu para o sustento da ex-companheira de forma recorrente ao longo dos últimos dez anos. Alimentanda que conta com 52 anos de idade e não exerce atividade laborativa. Princípio da solidariedade familiar e da mútua assistência. Demonstrada, em princípio, a dependência econômica da agravada, o que justifica a fixação dos alimentos provisórios em seu favor. Valor fixado em percentual razoável. Alimentante que é militar da Marinha. Manutenção dos alimentos fixados em sede de cognição sumária. Desprovimento do recurso.
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