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(DOC. VP 784.0520.1640.8118)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. CREDOR. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CESSÃO E DO DÉBITO. IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. - A

prova da regularidade da inscrição deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir do devedor a produção de uma prova negativa. - A cessão de crédito deve ser comprovada por meio da apresentação de contrato realizado entre os supostos credores. - A inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes gera o direito à indenização independentemente da comprovação do dano moral, que, na hipótese, é «in re ipsa".

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