(DOC. VP 783.9246.9632.5562)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REVISTA NÃO FUNDAMENTADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS ALÍNEAS DO CLT, art. 896. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do seu não enquadramento nas hipóteses das alíneas do CLT, art. 896, ou seja, por incidência de óbice processual. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da
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