(DOC. VP 783.0691.1062.6729)
TJRJ. Apelação Criminal. Acusadas condenadas pela prática do crime previsto na Lei 11.343/03, art. 33, § 4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso ministerial buscando afastar o tráfico privilegiado. A defesa não recorreu. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que, no dia 28/04/2023, no interior do Condomínio Terra Nova, em Conselheiro Paulino, Nova Friburgo, as acusadas, traziam e mantinham sob suas guardas, para fins de tráfico, 24,70g (vinte e quatro gramas e setenta centigramas) de cocaína, distribuídos em 33 (trinta e três) papelotes. 2. Não estão em debate a materialidade ou a autoria do crime de tráfico. 3. Pretende o Parquet seja afastado o tráfico privilegiado, sob a alegação de que as acusadas exerciam a traficância com habitualidade. 4. O pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO não merece guarida. 5. Inexistem provas de que as acusadas se dedicassem diuturnamente a atividades criminosas. 6. Vale ressaltar que a MARIA EDUARDA é primária e LETÍCIA FELÍCIO, apesar de possuir outra anotação criminal em sua FAC, não ostenta condenação transitada em julgado em seu desfavor, portanto, ambas são primárias e possuidoras de bons antecedentes. 7. Também, ao contrário do que alega o apelante, ato infracional cometido durante a adolescência não impede a incidência da causa de diminuição de pena consagrada na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, haja vista que medida socioeducativa imposta não possui natureza penal e não serve para a averiguação da vida pregressa do sentenciado. Logo, preenchidos os requisitos descritos na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não há razão para afastar a incidência da referida minorante. 8. Recurso conhecido e não provido. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
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