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(DOC. VP 782.7323.7584.9707)

TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. I. 

Caso em Exame Rodrigo Messias de Souza move ação acidentária contra o INSS, alegando que sofreu acidente de trabalho em 21/06/2019, resultando em fratura no terceiro quirodáctilo esquerdo, o que teria reduzido sua capacidade laborativa. Requereu auxílio-acidente ou auxílio por incapacidade temporária. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, com fundamento na ausência de incapacidade laborativa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a

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