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(DOC. VP 782.3333.3585.8614)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO. -

No caso em questão, o Juízo singular julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no CPC/2015, art. 485, III, diante de suposta inércia e desídia da Exequente em prosseguir com os atos processuais. - Ocorre que, em atendimento ao que fora determinado pelo Magistrado a quo, e, frise-se, antes da prolação da sentença, o Apelante já tinha efetuado o recolhimento das custas para os atos requeridos, constando, inclusive, a informação de se tratar de «GRERJ conferida corret

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