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(DOC. VP 782.1586.0491.5789) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DE MARCA. ACORDO PACTUADO ENTRE AS PARTES. VIOLAÇÃO. INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO DE ROYALTIES. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A demanda versa sobre violação de propriedade intelectual da marca ¿Frontera¿. O direito de marca não protege apenas o nome empresarial, a marca ou o produto, mas toda a propriedade intelectual envolvida no sistema produtivo. As marcas identificam produtos ou serviços, tendo registro junto ao INPI, destinando-se a identificar produtos, mercadorias e serviços. A marca tem, ainda, a sua proteção restrita à classe dos produtos ou serviços em que se encontra registrada pelo Instituto Naci

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