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(DOC. VP 782.0684.1196.9530)

TJSP. Cumprimento provisório de sentença. Segurança concedida para determinar que a administração pública promovesse andamento ao processo administrativo SEI 017.00148343/2023-24, com sequente apreciação do pedido de desbloqueio dos créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista. Obrigação efetivamente cumprida pela FESP. Conferência de acesso aos autos que não compõe o título judicial. Sigilo imposto em fase de investigação que se justifica frente aos fortes indícios de fraude apurados. Decisão mantida. Recurso não provido

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