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(DOC. VP 781.9758.0721.2433)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. 1 - De plano, cumpre destacar que a argumentação manifestada no agravo de violação do art. 5º, II e LXXIV, da CF/88 constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do recurso de revista. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 2º, ficando prejudicada a análise da transcendência 3 - A parte agravante, em seu arrazoado, alega, em suma, que é desproporcional e descabida a manutenção da penhora de imóvel, cuja avaliação é bem maior que o crédito devido à exequente. 4 - Conforme bem assentado na decisão monocrática, não há como se constatar violação direta aos arts. 5º, XXII, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88, visto que a aferição de ofensa a esses dispositivos não é possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria ( excesso de penhora ) - arts. 805 e 831 e seguintes do CPC. 5 - Registra-se que a própria executada trouxe como base de suas alegações recursais discussão a respeito da interpretação e aplicabilidade da legislação infraconstitucional ao caso dos autos (CPC, art. 805 e CPC art. 873). 6 - Portanto, deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência, quando se verifica em exame preliminar que a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase de execução (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) . 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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