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(DOC. VP 781.8282.9178.9423)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO DE CUMPRIMENTO CUMULADA COM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NÃO APROVADO POR ASSEMBLEIA. SÚMULA 126/TST. Todas as pretensões objeto da presente ação de cumprimento cumulada com reclamação trabalhista (a saber, pisos salariais diferenciados e demais benefícios, tais como manutenção de seguro de vida, assistência funerária, homologações de rescisões contratuais) foram julgadas improcedentes pela instância ordinária ao fundamento de que não há prova de que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho tenha sido aprovado por assembleia - geral. Nesse contexto, somente mediante reexame de fatos e provas seria possível acolher-se o argumento recursal do Sindicato autor de que teria sido realizada aquela assembleia, para efeito dos arts. 611-B da CLT e 7º, XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88 de 1988, procedimento aquele, porém, vedado na presente fase recursal pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO CUMULADA COM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HONORÁRIOS DEVIDOS PELA MERA SUCUMBÊNCIA. O Regional manteve a imposição ao sindicato autor do ônus de arcar com honorários advocatícios em favor da parte contrária com fundamento no art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 e no CLT, art. 791-A Nesse contexto, é inviável cogitar de má aplicação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, que não foram usadas como razão de decidir, tampouco aplicam-se a ações ajuizadas depois da vigência da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento desprovido .

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