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(DOC. VP 780.9436.8610.8402)

TJSP. Promessa de compra e venda de bem imóvel. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização de valores. Recebimento das chaves sem arguir o atraso na entrega da totalidade do complexo formado por hotel, shopping e torres comerciais. É inequívoco que houve atraso de 8 meses na entrega da unidade autônoma do hotel, já considerado o prazo de tolerância de 180 dias. Incidência ao caso da Súmula 161 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes deste C. Corte. Em razão do atraso na obra, é devida a multa contratual. Contudo, tratando-se de investimento, sem retorno de capital pré-fixado, não é possível rescindir o contrato por motivo hodiernamente inexistente, o que atentaria contra o ato jurídico perfeito e a boa-fé objetiva, pela aplicação de sua função integrativa da surrectio, uma vez que não houve a denúncia do inadimplemento das rés enquanto esteve perdurava. Ilegitimidade passiva da rede hoteleira contratada para fazer a administração do empreendimento, porquanto não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas sociedades empresárias inadimplentes. Precedentes do STJ. Recurso dos autores parcialmente provido, provido o recurso da ré

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