(DOC. VP 780.5630.6385.6944)
TJSP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO COMPROVADO. PENAS CORRETAMENTE CALCULADAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
A absolvição ou desclassificação para o crime de receptação é inviável pois restou comprovado que o apelante tinha ciência de que se tratava de veículo «dublê". 2. Penas corretamente calculadas, o fato de a reincidência advir de crime diverso não aproveita ao apelante, vez que bem comprovada a agravante. 3. Deve ser fixado o regime inicial semiaberto ao acusado reincidente condenado a pena inferior a quatro anos, nos termos do CP, art. 33. 4. Recurso provido em parte para fixar
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote