(DOC. VP 780.2358.3387.8940)
TJSP. Mandado de segurança - Impetração contra acórdão proferido por este C. Órgão Especial dando provimento a agravo interno interposto pela D. Procuradoria Geral de Justiça contra decisão prolatada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que havia deferido sequestro de rendas públicas em desfavor do Município de Guarulhos, com inclusão de juros em continuação - Acórdão que se limitou a afastar os juros no período de graça - Pedido formulado no «writ» que se limita à questão dos juros - Segurança concedida, para reestabelecer a decisão monocrática da D. Presidência - Recurso extraordinário interposto pela Municipalidade - Devolução dos autos na forma do CPC, art. 1.040, II, para adequação da fundamentação ou manutenção da decisão de acordo com o que restou decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no RE 659.172/SP/STF, com repercussão geral reconhecida (Tema 519) - «Writ» que versa unicamente sobre os juros moratórios, não discutindo a ordem de sequestro em si - Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido em razão da superveniência da Emenda Constitucional 62/2009 que não se presta a distorcer o escopo da ação mandamental, em prejuízo da própria impetrante - Adequação da fundamentação empregada por este C. Órgão Especial para rejeitar a preliminar (anterioridade das decisões à Emenda Constitucional 62/2009), em virtude de conflito com a tese firmada no Tema 519, sem alteração de desfecho - Informações que indicam que ainda há interesse no julgamento do mandado de segurança - Pendência de discussão de juros na execução - Acórdão original adequado, sem alteração de desfecho, com determinações
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