(DOC. VP 780.1996.0234.9786)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.072/1990, art. 1º, I. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. PACIENTE QUE OSTENTA OUTRAS ANOTAÇÕES EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA. DÚVIDAS TRAZIDAS PELA DEFESA SOBRE A AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA DE MÉRITO. INCABÍVEL DE ANÁLISE NO PRESENTE WRIT. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INAPLICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Ao paciente foi imputada a suposta prática do delito do art. 121, §2º, I e IV, do CP. E examinando a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, em 07.08.2023, e ao mantê-la, em 06.12.2023, bem se verifica que estão fundamentadas em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei
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