(DOC. VP 779.9466.4912.6816)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. FRAUDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE NÚMERO 211727681 E, CONSEQUENTEMENTE, DE TODAS AS COBRANÇAS E DÍVIDAS VINCULADAS AO REFERIDO PACTO, E A AINDA CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO RÉU QUE MERECE SER PARCIALMENTE PROVIDO.
Da análise da prova produzida, verifica-se que o réu não logrou êxito em desconstituir os fatos alegados pelo autor, não apresentando provas cabais de suas alegações ou comprovando a legitimidade da cobrança do empréstimo consignado de 211727681 que vinha sendo descontado dos proventos de aposentadoria do apelado. Fraude. Perícia grafotécnica conclusiva de que a assinatura aposta no contrato de 211727681 não é do autor. Fortuito interno. Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Manifesta f
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