(DOC. VP 779.8505.1411.7277) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSBORDAMENTO DO RIO TAQUARI NO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO EM JULHO DE 2020. CICLONE EXTRATROPICAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. FORÇA MAIOR RECONHECIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação indenizatória proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, buscando reparação por danos morais decorrentes de alagamento da residência do autor, em julho de 2020, no município de São Jerônimo, próximo ao Rio Taquari. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A parte autora recorreu requerendo a reforma da decisão. II. Questão em discussão: A controvérsia reside em avaliar a existência de responsabilidade civil objetiva do Estado diante do
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