(DOC. VP 778.6055.7908.6798)
TJRJ. Apelação cível. Obrigação de fazer. Pleito direcionado à incorporação da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM) aos proventos de aposentadoria do autor, militar da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Sentença que julgou improcedente o pedido. Insurgência recursal do demandante com os mesmos argumentos da peça inicial. Afirmação de que a referida gratificação possui natureza genérica, devendo ser estendida a todos os servidores da Corporação Militar. Pretensão que não merece prosperar. Gratificação que possui caráter pro labore faciendo, e portanto, não pode ser estendida aos inativos. Ausência de qualquer determinação expressa na Lei Estadual 9.537/21 no sentido da ampliação do recebimento de tal bonificação na maneira pretendida pelo recorrente. Impedimento na norma estadual que se opõe à acumulação da GRAM com a Indenização de Adicional de Inatividade, benefício este auferido pelo apelante. Precedentes jurisprudenciais. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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