(DOC. VP 778.3869.6032.7310)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. CONDUTAS INFRACIONAIS AO MEIO AMBIENTE. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Embargos à execução, processados em apenso à execução fiscal ajuizada em 11/4/2015, por meio da qual o Fisco Municipal pretende o recebimento de créditos a título de multas de natureza administrativa, inscritas em Dívida Ativa nas datas de 20/7/2012, 4/10/2013, 17/10/2013, e 03/12/2013, sendo determinada a citação por meio de despacho proferido em 11/4/2015. Alegação de prescrição intercorrente afastada. Certidões de Dívida Ativa que apresentam todos os requisitos de validade ex
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