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(DOC. VP 778.3721.0194.0116)

TJSP. Apelação Cível - Servidor Municipal - Pretensão ao reconhecimento de direito ao pagamento de remuneração extraordinária decorrente de incremento de jornada, com a alteração do paradigma de prestação do serviço público de «hora-aula» para «hora-relógio» (Lei Municipal 132/2012) - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença de Primeiro Grau - Legislação municipal que calculava jornada e remuneração com base em «horas-aula», inferiores a 60 minutos - Alteração legislativa que determinou o incremento, para 60 minutos, da hora trabalhada, aumentando assim a parcela de tempo destinada a horas intraclasse, em superação ao diretivo legal (2/3 com alunos; 1/3 para atividades pedagógicas, conforme Lei 11.738/2008) - Ampliação da forma de contagem do tempo em jornada que possui impacto direto em seu exercício, consideradas as situações escolares práticas - Irredutibilidade salarial que se aplica - Horas extraordinárias devidas, bem como seus reflexos, observada a prescrição quinquenal - Ausência de declaração, incidental ou direta, de inconstitucionalidade, tendo em vista que a modificação legal é possível e aplicável aos novos ingressantes nos quadros do magistério municipal, gerando efeitos deletérios apenas aos servidores já antes submetidos a outro contexto estatutário - Sentença mantida - Recurso não provido

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