(DOC. VP 778.2087.9204.9116)
TJSP. PRELIMINAR. ILICITUDE DAS PROVAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA O ATO. NÃO OCORRÊNCIA.
O Estatuto das Guardas Municipais regulamentou o CF/88, art. 144, § 8º, estabelecendo que compete à Guarda Civil Metropolitana, entre outras atribuições, prevenir, inibir e coibir infrações penais e encaminhar indivíduos em flagrante delito à autoridade policial (Lei 13.022/14, art. 5º, II, III e IV). Ademais, como qualquer do povo, esses servidores podem efetuar a prisão em flagrante, como no caso. ADPF 995, em que o E. STF assentou o entendimento de que as guardas municipais integra
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