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(DOC. VP 777.6251.8524.3804)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

CF/88, art. 5º, XXXVIII, que reconhece a Instituição do Júri, assegurando a soberania dos veredictos proferidos pelo Conselho de sentença. Decisão dos juízes naturais que não pode ser cassada, com fundamento no CPP, art. 593, III, «d», se estiver de acordo com uma das versões apresentadas em Plenário. Materialidade, autoria e qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença que estão amparadas pelo conjunto de provas constantes dos autos. Recorrente que tentou impedir o socorr

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