(DOC. VP 777.5489.5428.1412)
TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. - Apreciada pelo Supremo Tribunal Federal a controvérsia constitucional submetida à sistemática da repercussão geral, incumbe ao Presidente (ou ao Vice-Presidente) do Tribunal recorrido proceder à análise entre a pretensão recursal veiculada no Recurso Extraordinário e a tese de repercussão geral fixada na matéria por esta Suprema Corte (CPC/2015, art. 1.030, I a III; § 2º). - A matéria referente à violação
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