(DOC. VP 777.4924.8493.5663) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PAGAMENTO ANTECIPADO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA na Lei, ART. 27, J 4.886/65. DESCABIMENTO. TRIBUTOS COMO BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança, declarando a nulidade de cláusulas contratuais que previam o pagamento antecipado da indenização de 1/12 avos juntamente com as comissões mensais e a exclusão de tributos da base de cálculo das comissões. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões devolvidas à apreciação desta corte consistem na validade das cláusulas contratuais referentes à antecipação da
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