(DOC. VP 777.0302.8557.2481)
TST. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. ARESTOS INSERVÍVEIS. ÓBICE DA SÚMULA 337, I, «A», IV, «C"
do TST. 1. Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, II, cabem embargos « das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal «, razão pela qual são impertinentes as alegação de violação a dispositivo legal. 2. No caso dos autos, os arestos apresentados para comprovação de dive
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