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(DOC. VP 777.0114.9979.9952)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE SEGREDO ENERGIA S/A E DE ILHA COMPRIDA ENERGIA S/A. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO SEM PODERES NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 383/TST, I. 1. Constata-se que os embargos de declaração foram opostos por advogado que não possui poderes nos autos, haja vista a ausência de procuração ou de substabelecimento para representar as recorrentes bem como de mandato tácito. 2. Inadmissível, portanto, o recurso, não havendo falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois ausentes as hipóteses previstas no CPC/2015, art. 104 ou a mera irregularidade em procuração ou substabelecimento já existente. 3. Aplicável o óbice da Súmula 383/TST, I. Embargos de declaração não conhecidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE MAGGI ENERGIA S/A. ADVOGADO QUE SUBSTABELECE AO SUBSCRITOR DO RECURSO SEM PODERES NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 383/TST, I. 1. Constata-se que os embargos de declaração foram subscritos por advogado que não possui poderes nos autos, tendo em vista que o substabelecimento que teria lhe conferido poderes foi assinado por advogado que não possui procuração ou substabelecimento para representar a recorrente e tampouco está configurado mandato tácito. 2. Inadmissível, portanto, o recurso, não havendo falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois ausentes as hipóteses previstas no CPC/2015, art. 104 ou a mera irregularidade em procuração ou substabelecimento já existente. 3. Aplicável o óbice da Súmula 383/TST, I. Embargos de declaração não conhecidos.

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