(DOC. VP 775.8096.5356.8936)
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL CUJA COBERTURA HAVIA SIDO PROMETIDA NAS TRATATIVAS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CORRETORA E OPERADORA. CDC, art. 7º e CDC art. 25. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA VERBA RAZOAVELMENTE FIXADA EM R$ 10.000,00. SÚMULA 343/TJRJ. SENTENÇA MANTIDA.
Inconformismo de ambas as rés, alegando ilegitimidade passiva; e inexistência de danos morais indenizáveis. Tratando-se de relação de consumo, estando as rés em uma mesma cadeia de consumo, a responsabilidade é objetiva e solidária. arts. 14, 7º e 25, §1º do CDC. Considerando que o segurado buscou plano de saúde que tivesse cobertura em hospital específico próximo à sua residência, recebendo informação positiva quanto à cobertura na fase de tratativas, a recusa de autorizaç
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