(DOC. VP 775.7744.4499.1563)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CODIGO PENAL, art. 157. RECURSO DEFENSIVO COM ESTEIO NA VERSÃO DE FURTO POR ARREBATAMENTO, SUSTENTADA PELO APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DELITIVA DO CP, art. 155, CAPUT. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE E A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 31 de março de 2022, por volta das 12h40min, em via pública, na Praça São Salvador, bairro Central, Campos dos Goytacazes, a vítima, com 16 anos à época dos fatos, havia saído da escola por volta de meio dia e caminhava para casa, quando percebeu o apelante vir do outro lado da rua em sua direção. Em tom ameaçador disse «fica quietinho"; «passa o celular"; e como se estivesse com uma arma, perguntou onde o le
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