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(DOC. VP 774.8229.0686.1642)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS C/C ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVÍVIO - REGIME DE CONVIVÊNCIA - REFORMA DA DECISÃO QUE ALTEROU REGIME PRÉVIO DE VISITAÇÃO ACORDADO INFORMALMENTE - ALTERNÂNCIA SEMANAL DE RESIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESACORDO INSTALADO ENTRE OS GENITORES - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL QUANTO AO REGIME DE CONVIVÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO COM A MANUNTENÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL - NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, EM ESPECIAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - DECISÃO MANTIDA. 1.

De acordo com a norma do CCB, art. 1.589, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz. 2. Ausente prova que demonstre de forma cabal ser mais benéfico o regime de visitação em alternância semanal de residência fixado informalmente entre os genitores dos menores em detrimento daqueloutro estabelecido por decisão judicial, instalado o dissídio entre os pais cumpre

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