(DOC. VP 774.5851.1336.7921)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS. EMPREGADOS SUBORDINADOS AO PCS DE 2009. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Constatado o equívoco parcial da decisão monocrática, porquanto não se trata de caso a se considerar prejudicado o exame dos critérios de transcendência, mas, sim, de debate que demanda sua análise efetiva. Todavia, examinando esses critérios, constata-se que a causa não detém transcendência a justificar o processamento do recurso de revista obstaculizado. Vale ressaltar, sob a ótica do critério político de análise da transcendência, que a decisão regional está em sintonia com
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